Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR AMIGO HCB
MODALIDADE FAMILIAR
1. DA QUALIFICAÇÃO
1.1. CONTRATANTE: [t_nome], CPF nº [t_cpf], RG nº [t_rg], Nascimento [], residente na [t_endereco], CEP: [t_cep], [t_bairro], [t_cidade], doravante denominado CONTRATANTE,
1.2. CONTRATADO: Hospital de Caridade e Beneficência de Cachoeira do Sul, Pessoa Jurídica de direito privado com sede na Rua Saldanha Marinho, 48, Centro, Município de Cachoeira do Sul-RS, inscrito no CNPJ sob o número 87.768.735/0001-48, doravante denominado CONTRATADO,
2. DO OBJETO
Pelo presente instrumento, o CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE e BENEFICIÁRIOS do Plano de Assistência Médico Hospitalar Amigo HCB, serviços de saúde em caráter particular, prestados diretamente pelo Hospital de Caridade e Beneficência de Cachoeira do Sul e profissionais credenciados, através de serviços assistenciais aos seus beneficiários, conforme descritos no item 4 deste contrato.
Informações, pagamentos, autorizações e demais demandas, serão prestadas pela Central de Atendimento Amigo HCB, rua Saldanha Marinho 57, Telefone/Whatsapp (51) 3722 0700, e-mail amigo@hcb.com.br.
O BENEFICIÁRIO CONTRATANTE está ciente que o presente contrato NÃO É PLANO DE SAÚDE, definido pela Lei nº9.656/98, pelo que os serviços contratados não restam subordinados a esta destacada legislação.
3. DOS BENEFICIÁRIOS
DEPENDENTES: Com exceção do TITULAR, todos os demais BENEFICIÁRIOS descritos no Formulário de Dados Cadastrais ou posteriormente incluídos no “Amigo HCB”, devidamente registrados, mediante aceitação do CONTRATADO.
Na modalidade Familiar estão inclusos o TITULAR e até três dependentes. Os dependentes devem ser devidamente identificados, através de seus dados pessoais, no Anexo VI deste instrumento.
DEPENDENTE EXTRA: Excedente aos três dependentes vinculados ao TITULAR, toda pessoa com ou sem vínculo familiar com o Titular, que o mesmo deseje incluir como seu Beneficiário no Plano de Assistência Médico Hospitalar Amigo HCB, com pagamento de valor adicional, citado no item 8.1 deste instrumento.
4. DAS DEFINIÇÕES CONTRATUAIS
Para um perfeito entendimento dos termos contidos neste contrato, define-se:
4.1. CONTRATANTE será o titular do “Amigo HCB” e responsável econômico pelo contrato, inclusive quanto às demais obrigações contratuais, devendo estar devidamente qualificado no Termo de Adesão.
4.2. BENEFICIÁRIOS: O Titular do Cartão de Descontos Amigo HCB e seus Dependentes.
4.3. CARÊNCIA: Prazo transcorrido até o vencimento e pagamento da 1ª mensalidade, e na vigência da qual Titular e beneficiários do “Amigo HCB” não poderão utilizar os serviços contratados. As carências são definidas como;
- Utilização da Rede Credenciada: sem carência
- Descontos em exames: 3 meses ou pagamento das 3 primeiras parcelas
- Empréstimo de equipamentos: 3 meses ou pagamento das 3 primeiras parcelas
- Pacotes cirúrgicos: 6 meses ou pagamento das 6 primeiras parcelas
- Descontos educacionais: 6 meses ou pagamento das 6 primeiras parcelas para universidades, ou 12 meses ou pagamento das 12 primeiras parcelas para escolas.
5. DOS SERVIÇOS PRESTADOS
O Plano de Assistência Médico Hospitalar Amigo HCB oferece pacote de serviços, o que compreenderá:
5.1. Empréstimo de equipamentos (vide ANEXO I);
5.2. Atendimentos com valores reduzidos pela Rede Credenciada (vide ANEXO II);
5.3. Descontos em exames realizados e serviços e diárias hospitalares (vide ANEXO III);
5.4. Remoções eletivas com ambulância, realizada com agendamento prévio, da casa para o consultório/clínica/exame e do consultório/clínica/exame para casa. (vide ANEXO IV);
5.5. Descontos na HCBFarma (vide ANEXO V);
5.6. O CONTRATADO se permite, a qualquer tempo, incluir novos serviços oferecidos aos BENEFICIÁRIOS em ANEXOS adicionais a serem incluídos no contrato original, bem como incluir, restringir ou excluir serviços existentes no programa de benefícios.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E REAJUSTE
6.1. Este contrato é por prazo determinado de 01 (um) ano, passando ao final deste prazo a viger por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por vontade do CONTRATANTE ou CONTRATADO mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
6.2. A mensalidade será reajustada anualmente, tendo como data base a data da assinatura deste contrato, com periodicidade anual de reajuste.
6.3. Por ocasião da renovação do contrato, para manutenção da viabilidade econômica do mesmo, serão aplicadas as correções necessárias às Mensalidades e as taxas de Dependentes. Os índices de correção serão definidos pela variação anual do INPC ou outro índice que venha substituí-lo. A fração de centavos dos valores reajustados será arredondada para o primeiro número inteiro superior com o objetivo de facilitação do sistema de cobrança.
6.4. A alteração do valor da mensalidade implicará alteração dos termos do contrato que a ela disserem respeito, mantidas, no resto, as demais cláusulas e condições gerais do contrato, ressalvados os preços cobrados pelos profissionais da Rede Credenciada, que poderão ser revistos conforme as alterações contratuais entre a CONTRATADA e estes.
6.5. Caso este contrato seja rescindido sem pendências, o CONTRATANTE, se o quiser, poderá aderir a novo contrato, respeitando o valor da nova contratação, bem como os termos contratuais vigentes à época da celebração do novo contrato.
7. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
O CONTRATANTE autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo CONTRATADO, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados:
7.1. Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato;
7.2. Dados relacionados a identificação dos dependentes (se houver), a fim de que se garanta a fiel contratação para os dependentes do titular do contrato;
7.3. Dados relacionados ao endereço do CONTRATANTE, para que se houver necessidade, o mesmo possa ser contatado para envio de documentação, notificações e informações de forma geral.
7.4. As partes manterão em absoluta confidencialidade todas as informações e documentos aos quais tiverem acesso em razão da prestação dos serviços (sejam escritos, em forme eletrônica ou de outra forma), conforme previsto na Lei 13.709/2018.
8. DOS VALORES E PAGAMENTOS
8.1. O CONTRATADO será remunerado pela administração e disponibilidade dos serviços através da mensalidade básica, que inicialmente será no valor de [p_valor] ([valor extenso]). Adicional por dependentes para Plano Familiar, acima do terceiro dependente: [ptc_valor] ([valor extenso]).
8.2. O valor da mensalidade referido no item 6.1 deverá ser pago até a data de vencimento pactuada no Termo de Adesão deste instrumento, momento em que a CONTRATADA irá confeccionar o(s) cartão(ões) à CONTRATANTE e seus dependentes.
8.3. O valor total da mensalidade será definido de acordo com a quantidade de dependentes extras acrescidos e descritos no Anexo VI. O valor unitário mensal da Taxa de Dependente Extra que será acrescido na mensalidade para cada pessoa incluída deve ser consultado com a Central de Atendimento Amigo HCB.
8.4. A mensalidade será paga em data escolhida pelo TITULAR do plano, que deverá ser em crédito recorrente, através do sistema PagSeguro.
8.5. A segunda via de carteirinha e boletos possuem taxas de emissão, que devem ser consultadas junto à Central de Atendimento Amigo HCB.
8.6. Após transcorrido o prazo de 7 (sete) dias da compra do serviço, nos termos do que prevê o Art. 49 o Código de Defesa do Consumidor, nenhum valor será ressarcido, independentemente da forma de pagamento escolhida no momento da compra e, tão pouco, o contrato poderá ser cancelado no primeiro ano, eis que trata-se de contratação anual.
9. DO ATRASO DE PAGAMENTO
9.1. O atraso no pagamento das mensalidades acarretará no acréscimo multa de 2% sob o valor da mensalidade mais juros de 1% ao mês.
9.2. Enquanto perdurar o atraso no pagamento das mensalidades, aluguel de equipamentos ou demais pagamentos a serviços efetivamente prestados, fica suspenso o acesso aos descontos do CONTRATANTE aos serviços do Amigo HCB. O usuário não terá direito a qualquer serviço se estiver em atraso nos pagamentos das mensalidades e encargos financeiros do referido contrato bem como débito por serviço recebido, não poderá também desligar-se do Amigo HCB contratado, sem antes reembolsar ou pagar os débitos existentes com o Contratado, bem como com Serviços próprios, usufruídos pelo usuário ou beneficiário.
10. DA RESCISÃO
10.1. Após 1 (um) ano da contratação, este contrato pode ser rescindido por vontade do CONTRATANTE ou CONTRATADO mediante aviso prévio de trinta dias.
10.2. O contrato será automaticamente rescindido pelo CONTRATADO se o TITULAR atrasar 06 (seis) mensalidades do Amigo HCB (consecutivas ou não).
10.3. O contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATADO na situação do não pagamento a profissionais da Rede Credenciada, com inadimplência após 90 (noventa) dias.
10.4. No caso descrito no item 9.2 poderá o CONTRATADO recorrer aos órgãos competentes para recebimento das parcelas em atraso.
10.5. Em nenhum dos casos que trata esta cláusula, o CONTRATANTE não terá direito a qualquer tipo de devolução ou compensação das mensalidades pagas.
10.6. O Contratado não se responsabiliza por fatos imprevisíveis, ou quando previsíveis suas consequências eram incalculáveis, retardadoras ou imprevisíveis, caso fortuito ou de força maior, mudanças no sistema econômico, ou outros fatos extraordinários que venham a influir no cumprimento da presente contratação.
11. DA SUCESSÃO
No caso do falecimento do TITULAR, a titularidade da adesão passará automaticamente a um dos seus DEPENDENTES, devendo ser obedecida a ordem de sucessão legal e mantendo-se todos os demais BENEFICIÁRIOS já inscritos, independentemente do grau de parentesco com o novo TITULAR.
12. DO FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cachoeira do Sul-RS, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias e litígios decorrentes do presente contrato.
12.2. Integra o presente contrato o Termo de Adesão.
12.3. A CONTRATANTE declara-se expressamente ciente que o presente contrato não é um plano de saúde, tal como definido pela Lei nº9.656/98, pelo que os serviços contratados não restam subordinados a esta destacada legislação.
Cachoeira do Sul-RS, [ extenso: t_dtaassinatura].
______________________________ CONTRATANTE (Item 1.1) |
______________________________ CONTRATADO (Item 1.2) |
______________________________ |
______________________________ |
Nome:
|
Nome:
|
CPF: | CPF: |
ANEXO I
1. Empréstimo de equipamentos
1.1. Estão incluídos neste serviço disponível aos Beneficiários do Amigo HCB, o empréstimo de Camas Hospitalares, Cadeiras de Rodas, Cadeiras de Banho, Andadores, Muletas, Nebulizador, Comadre, Papagaio e Cuba Rins.
1.2. Os Beneficiários para terem o direito de utilização do serviço de Empréstimo de Equipamentos deverão estar em dia com o pagamento de suas mensalidades. O prazo para utilização gratuita desses equipamentos será de 30 (trinta) dias anualmente para cada equipamento, não cumulativos. Havendo necessidade de utilização dos equipamentos, além do período de gratuidade de 30 (trinta) dias, será cobrado valor diário de utilização, conforme tabela de Preços dos Serviços específica para cada tipo de equipamento, disponibilizada na Central de Atendimento Amigo HCB.
1.3. Na retirada do equipamento, será assinado pelo CONTRATANTE um Termo de Locação correspondente ao equipamento retirado, comprometendo-se o mesmo em entregar o equipamento nas mesmas condições que retirou bem como na data prevista no referido Termo de Locação.
1.4. No caso de inadimplência referente ao equipamento, após 30 (trinta) dias de inadimplência o equipamento pode ser retirado pela equipe do Amigo HCB.
ANEXO II
1. Atendimentos pela Rede Credenciada
1.1. O CONTRATADO, manterá disponível aos BENEFICIÁRIOS, profissionais da saúde de diversas especialidades, visando a obtenção de vantagens no valor de pagamento por atendimento e na forma de utilização dos serviços.
1.2. O CONTRATADO proporcionará aos BENEFICIÁRIOS acesso a consultas médicas em Consultórios próprios dos profissionais credenciados ou no Ambulatório Externo HCB, localizado na rua Tiradentes 855, sala 102.
1.3. As principais especialidades são médicos clínicos e especialistas, Exames de Diagnóstico por Imagem no HCB, Odontologia, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Fonoaudiologia e Farmácia, descritos no Guia da Rede Credenciada, disponível na Central de Atendimento Amigo HCB.
1.4. Os consultórios médicos funcionarão de segunda a sexta-feira conforme agendamento específico com cada profissional.
1.5. Para demandas de Urgência e Emergência, o HCB disponibiliza serviço 24 horas, com descontos para quem possui o Plano, junto ao Pronto Atendimento do HCB.
1.6. O valor das consultas e atendimentos da Rede Credenciada será estabelecido de acordo com a tabela Preços dos Serviços, disponível na Central de Atendimento Amigo HCB.
1.7. Os convênios firmados pelo CONTRATADO estarão vinculados a contratos específicos, podendo ser alterados, acrescidos ou suspensos a qualquer momento.
1.8. A opção pelo atendimento do profissional e demais serviços da Rede Credenciada é de livre escolha dos BENEFICIÁRIOS, não se responsabilizando o CONTRATADO por qualquer ato ou efeito proveniente desta aquisição ou utilização.
1.9. O pagamento será realizado diretamente entre beneficiário e o profissional credenciado. Se os atendimentos forem realizados no Ambulatório Externo do HCB, o pagamento será efetuado no caixa do HCB.
1.10. O agendamento para atendimentos pela Rede Credenciada deve ser autorizado junto à Central de Atendimento Amigo HCB, por ligação ou aplicativo whatsapp, pelo contato (51) 3722 0700.
1.11. Os profissionais da Rede Credenciada possuem total autonomia técnica com relação ao atendimento ou ao serviço profissional prestado aos BENEFICIÁRIOS, desta forma, qualquer reclamação ou falha na prestação de serviços deverá ser resolvida junto aos mesmos.
1.12. A realização, os resultados e a entrega dos exames médicos são de responsabilidade dos profissionais e empresas conveniadas, desta forma, qualquer reclamação ou falha na prestação de serviços deverá ser resolvida pelos mesmos.
ANEXO III
1. Descontos em exames realizados - EXAMES DE DIAGNÓSTICO CDI – HCB
1.1. O CONTRATADO proporcionará aos BENEFICIÁRIOS, acesso a exames de diagnóstico em instalações próprias no CDI - Centro de Diagnóstico por Imagem, no Hospital de Caridade e Beneficência, Cachoeira do Sul-RS. Os exames disponíveis serão: Tomografia Computadorizada, Ecografia, Raio X, Ressonância Magnética, Mamografia e todos os novos exames de diagnóstico que forem instalados no HCB.
1.2. Os atendimentos funcionarão de segunda a sexta-feira conforme agendamento especifico para cada exame.
1.3. Para demandas de Urgência e Emergência, o HCB disponibiliza serviço24 horas, com descontos para quem possui o Plano, junto ao Pronto Atendimento do HCB.
1.4. O agendamento dos exames poderá ser realizado por telefone, na Central de Agendamentos do HCB, pelo telefone (51) 3722 0800, de acordo com a disponibilidade na agenda dos serviços e desde que o BENEFICIÁRIO esteja com as mensalidades Amigo HCB em dia.
1.5. O valor dos serviços será de acordo com cada tipo de exame e será estabelecido de acordo com a tabela Preços dos Serviços, disponíveis na Central de Atendimento Amigo HCB.
2. DOS SERVIÇOS DE DIÁRIAS DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES NO HCB
2.1. Os BENEFICIÁRIOS poderão usufruir de descontos exclusivos em diárias de internações hospitalares no HCB - Hospital de Caridade e Beneficência de Cachoeira do Sul.
2.2. Para utilização deste serviço, os BENEFICIÁRIOS deverão necessariamente possuir encaminhamento e requisição médica de baixa hospitalar e estar em dia com as mensalidades e nenhuma pendência junto ao Amigo HCB.
2.3. Os descontos dos serviços serão estabelecidos de acordo com a tabela de desconto vigente no hospital, disponibilizada pelo CONTRATADO aos BENEFICIÁRIOS na Central de Atendimento Amigo HCB ou setor de Internação do HCB.
3. OUTROS SERVIÇOS HOSPITALARES NO HCB
3.1. Os BENEFICIÁRIOS também poderão usufruir de descontos nos Serviços de Enfermagem, nas Taxas, na Utilização de Equipamentos, nos Exames, nos Pacotes Cirúrgicos e no Programa HCBaby oferecidos aos clientes pelo CONTRATADO.
3.2. Para utilização destes serviços, os BENEFICIÁRIOS deverão ter necessariamente os devidos encaminhamentos médicos e estar com as mensalidades do Amigo HCB em dia.
3.3. O valor dos serviços será estabelecido de acordo com a tabela Preços dos Serviços, disponibilizada pelo CONTRATADO aos BENEFICIÁRIOS.
3.4. Os BENEFICIÁRIOS também poderão usufruir de descontos no serviço de Consulta de Emergência, nos Serviços de Enfermagem e nas Taxas no Pronto Atendimento do Hospital de Caridade e Beneficência, oferecidos aos clientes pelo CONTRATADO.
ANEXO IV
1.1. Os BENEFICIÁRIOS também poderão usufruir de vantagens no serviço de Simples Remoções com Ambulância oferecido aos clientes pelo CONTRATADO. Este serviço estará disponível 24 horas por dia, e para ser acionado o BENEFICIÁRIO deve solicitar o atendimento via plantão telefônico. O CONTRATANTE terá direito a 1 (um) deslocamento mensal gratuito, sendo cobrado taxa para deslocamentos adicionais. O deslocamento gratuito mensal não é cumulativo.
1.2. Para utilização destes serviços, os BENEFICIÁRIOS deverão ter necessariamente em dia com as mensalidades do Amigo HCB.
1.3. A remoção eletiva de pacientes tem como finalidade o deslocamento para realização de consultas, exames, clínicas e retorno para residência após alta hospitalar. O paciente é acompanhado apenas pelo motorista. Este serviço não pode atender situações de urgências e emergências.
ANEXO V
1. Descontos na HCB Farma
1.1. Os BENEFICIÁRIOS também poderão usufruir de vantagens na compra de medicamentos e perfumarias disponibilizados aos clientes pelo CONTRATADO na Farmácia HCB. Este serviço estará disponível no horário de atendimento da Farmácia o qual deverá informado aos BENEFICIÁRIOS.
1.2. Para utilização destes serviços, os BENEFICIÁRIOS deverão ter necessariamente os devidos encaminhamentos ou receituário médico e estar com as mensalidades do Amigo HCB em dia.
1.3. O valor dos descontos e promoções variam de acordo com a política de preços a critério da HCB Farma, legislação vigente, disponíveis na Central de Atendimento Amigo HCB.
ANEXO VI
N° | NOME |
DATA NASCIMENTO |
GRAU PARENTESCO |
DATA DE ADESÃO |
1 | [c_nometitular] | [c_dtanasc] | [c_parentesco] | [c_dta] |
2 | [c_nome] | [c_dtanasc] | [c_parentesco_nome] | [c_dta] |
3 | [c_nome] | [c_dtanasc] | [c_parentesco_nome] | [c_dta] |
Venho através do presente solicitar minha Adesão ao Plano de Assistência Médico Hospitalar Amigo HCB, formalizando meu assentimento espontâneo aos diversos serviços que compõem o referido Plano, os quais estão descritos neste instrumento. Para Adesão e cadastramento junto ao mesmo, informo os dados cadastrais do Titular e respectivos Dependentes, informações pelas quais assumo a responsabilidade pela autenticidade e veracidade das mesmas. Da mesma forma, declaro estar ciente que caso houver alteração em algum dos dados informados, deverei providenciar imediatamente a atualização dos mesmos junto ao cadastro do Cartão de Descontos Amigo HCB.
_____________________________________
CONTRATANTE (Item 1.1)
Cachoeira do Sul-RS, [ extenso: t_dtaassinatura].